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Mostrando postagens de setembro, 2019

Famílias LGBTs devem ser incluídas em políticas públicas, decide STF

FOTO PAULO PINTO/FOTOSPUBLICAS Famílias LGBTs devem ser incluídas em políticas públicas, decide STF O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a exclusão das famílias homoafetivas viola princípios constitucionais O Supremo Tribunal Federal atuou mais uma vez em favor da população LGBT.  Dessa vez, a Suprema Corte decidiu, por unanimidade, que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo não podem ser excluídas do conceito de entidade familiar pelo poder público. Ou seja, quando uma política pública for pensada para famílias, isso deve incluir as relações homoafetivas. A decisão, tomada no Plenário Virtual, foi divulgada nesta segunda-feira 16. A ação foi movida pelo PT contra uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2018. Nela, eram estabelecidas as diretrizes para a implantação de políticas públicas de valorização da família no Distrito Federal. No artigo 2º, a lei definia o conceito de entidade famili

LGBT - Homossexualidade descriminalizada em todo o espaço lusófono

Paulete Matos LGBT - Homossexualidade descriminalizada em todo o espaço lusófono Após a aprovação do novo Código Penal de Angola, as relações homossexuais foram despenalizadas em todo o espaço lusófono, apesar de haver ainda países que as perseguem.  Leia matéria: https://goo.gl/M8ZbPo  

Um “beijo antiodiódico” foi realizado em frente à Embaixada do Brasil na Argentina

Juano Tesone/Clarin En repudio a la censura de un cómic gay Se realizó un “besazo antiodio” frente a la Embajada de Brasil - Em repúdio à censura de uma história em quadrinhos gay Um “beijo antiodiódico” foi realizado em frente à Embaixada do Brasil Créditos Clarin, publicado originalmente em -  https://www.clarin.com/sociedad/fotogalerias-besazo-comunidad-lgbti-embajada-brasil_5_FpYxhlG.html

Relatório aponta registros de violência contra populações vulneráveis no Rio Grande do Sul

LGBT Relatório aponta registros de violência contra populações vulneráveis no Rio Grande do Sul. Veja o estudo - https://capitaofernandors.blogspot.com/2019/09/relatorio-aponta-registros-de-violencia.html

LGBT - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - STF derruba censura em Bienal do Livro do Rio

LGBT - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - STF derruba censura em Bienal do Livro do Rio O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou neste domingo (8) a medida que autorizava a Prefeitura do Rio de Janeiro a censurar obras na Bienal do Livro do Rio. O prefeito Marcelo Crivella afirma que irá recorrer 9 de setembro de 2019, 04:48 h   Atualizado em  9 de setembro de 2019, 04:54 (Foto: Carlos Moura/SCO/STF) 247 -  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou neste domingo (8) a medida que autorizava a Prefeitura do Rio de Janeiro a censurar obras na Bienal do Livro do Rio, informa a  Folha de S.Paulo.  O prefeito Marcelo Crivella afirma que irá recorrer.   Na decisão, Dias Toffoli diz que o "regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias" e que a imagem do beijo entre dois super-heróis homens na HQ "Vingadores - A Cruzada das Crianças" não afronta o Estatuto da Criança e do Adolesce

Criminalização da homofobia: o adeus à legalidade - Por Alan Kardec Cabral Jr, do núcleo de Direito Penal do IEAD/JusBrasil

Criminalização da homofobia: o adeus à legalidade - Por Alan Kardec Cabral Jr, do núcleo de Direito Penal do IEAD/JusBrasil. O Supremo Tribunal Federal, no dia 23 de maio de 2019, formou maioria no sentido de criminalizar a homofobia e a transfobia com enquadramento, por analogia, nos tipos penais definidos na Lei  7.716 /89, na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO26). A ADO trata-se de ação pertinente para efetivar norma constitucional em razão da omissão dos Poderes, art.  103 ,  § 2 . º, da  CRFB/88 . Em síntese, os proponentes da ação buscaram perante a Suprema Corte o reconhecimento formal da existência de omissão inconstitucional imputável ao Poder Legislativo, para que este adote as providências necessárias à concretização das normas constitucionais transgredidas – quais sejam, art.  5º , incisos XLI e  XLII , da  Constituição Federal : XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberda