Créditos Paulete Matos |
A edição mais recente do estudo “Homofobia de Estado” (2017), da ILGA, traça o quadro jurídico mundial das relações homossexuais, revelando que estas deixaram de ser penalizadas nos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Contudo, há ainda um longo caminho a percorrer no que toca a proteção e reconhecimento. Em junho de 2019, Angola já tinha legalizado a Associação Íris Angola, que defende a causa LGBT.
Com a aprovação do novo Código Penal de Angola, deixou de haver ordenamentos jurídicos dos países lusófonos que ordenem a detenção de quem tenha relações sexuais com pessoas do mesmo sexo. As novas regras não apenas descriminalizam estas relações como criminalizam a discriminação em função da orientação sexual. Estas penas podem ir até dois anos e inclui-se aqui a discriminação laboral.
Em Moçambique, em 2014, o parlamento aprovou uma lei que aboliu as disposições que criminalizavam as relações homossexuais (constavam do Código Penal português de 1886). Esta lei entrou em vigor em 2015, mas desde 2007 que havia uma lei que oferecia proteção no emprego.
Em Cabo Verde, as relações homossexuais foram despenalizadas em 2004. O Código Laboral de 2008 proíbe os empregadores de pedirem informações sobre a vida sexual dos funcionários e sanciona os despedimentos baseados na orientação sexual.
Na Guiné-Bissau e em São Tomé e Príncipe, quase não há medidas de proteção ou de reconhecimento, razão pela qual as medidas legislativas se resumem quase exclusivamente à descriminalização.
Na Guiné Equatorial, não há disposições legais específicas sobre atos sexuais consensuais entre adultos do mesmo sexo.
A Constituição do Brasil não contém qualquer proibição explícita baseada na orientação sexual, embora haja jurisdições dentro do país que o fazem.
No Brasil, muitas das medidas de penalização ou despenalização das relações entre pessoas do mesmo sexo são tomadas ao nível estadual.
Em Portugal, as relações homossexuais foram despenalizadas com a revisão do Código Penal de 1983. Em 2005, a Constituição estabeleceu a igualdade e a não discriminação em função da orientação sexual. Em 2009, o Código do Trabalho passou a proteger a orientação sexual e a identidade de género no acesso ao trabalho. Em 2017, a orientação sexual passou a ser encarada como um fator agravante nos casos de homicídio. Também foi tipificado enquanto crime a incitação ao ódio homofóbico. Em 2010, foi aprovado o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2016, os casais de pessoas do mesmo sexo passaram a ter os mesmos direitos de adoção que os casais de pessoas de sexos diferentes.
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