Criminalização da homofobia: o adeus à legalidade - Por Alan Kardec Cabral Jr, do núcleo de Direito Penal do IEAD./JusBrasil
Criminalização da homofobia: o adeus à legalidade - Por Alan Kardec Cabral Jr, do núcleo de Direito Penal do IEAD/JusBrasil. O Supremo Tribunal Federal, no dia 23 de maio de 2019, formou maioria no sentido de criminalizar a homofobia e a transfobia com enquadramento, por analogia, nos tipos penais definidos na Lei 7.716 /89, na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO26). A ADO trata-se de ação pertinente para efetivar norma constitucional em razão da omissão dos Poderes, art. 103 , § 2 . º, da CRFB/88 . Em síntese, os proponentes da ação buscaram perante a Suprema Corte o reconhecimento formal da existência de omissão inconstitucional imputável ao Poder Legislativo, para que este adote as providências necessárias à concretização das normas constitucionais transgredidas – quais sejam, art. 5º , incisos XLI e XLII , da Constituição Federal : XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdad