Como mudar de nome e gênero no cartório? 6 pontos a serem observados pela pessoa transgênero - Créditos Dr. Paulo Eduardo Benjamim Viana/Jusbrasil - advogado
Como mudar de nome e gênero no cartório? 6 pontos a serem observados pela pessoa transgênero. O provimento de nº 73/2018, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial. es 1º Ponto: Não é necessário realizar cirurgia de mudança de sexo,tampouco realizar perícia social. Antes do provimento do 73 do CNJ do ano de 201 8 alguns juízes exigiam laudos, fotografias, exigiam que a pessoa passasse por perícia judicial com psiquiatra, perícia social, para atestar que ela era de fato trans. Com o provimento do CNJ não é mais necessário nenhum tipo de procedimento anterior a mudança de nome, basta apenas a motivação e a disponibilidade da pessoa trans ter um cartório de registro civil em sua região. 2º Ponto: Documentação O segundo e talvez o mais importante dos pontos, pois os cartórios de registro civil fazem um check