Em Lavras, vereadora quer instituir nome social para população LGBTQIA+
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Um projeto de Lei que institui a utilização do nome social pela população LGBTQIA+ foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Lavras (MG). O parecer será votado na próxima segunda-feira, 24. A autoria do PL 021/2021 é da única vereadora petista do município, Rose Oliveira (PT/MG).
A parlamentar defende que o uso do nome social é destinado às pessoas cujo nome civil não corresponde à sua identidade de gênero percebida. “A não utilização do nome social pode afetar a saúde mental desses indivíduos em função da discriminação e da não inclusão social”, explica.
Rose Oliveira ressalta a importância do projeto, que garante um direito das pessoas Trans no processo de cidadania. “O uso do nome civil por pessoas que não se identificam necessariamente com o gênero pode gerar constrangimentos. Nesse sentido, o uso do nome social atua no processo de transição social junto à sociedade. Precisamos de compromisso com as minorias!”, ressalta.
De acordo com a Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA, 4 milhões de habitantes no Brasil se reconhecem como trans. “É uma parcela significativa da população que diariamente é invisibilizada, hostilizada, marginalizada e assassinada apenas por serem quem são. O início do preconceito que, na imensa maioria das vezes, exclui essas pessoas da sociedade é o seu próprio nome. Muitas vezes uma nomenclatura que, para elas próprias, não as representa”, justifica a vereadora.
A Universidade Federal de Lavras, por meio do Conselho Universitário da Universidade Federal de Lavras (CUNI/UFLA), aprovou em maio de 2015, a resolução que regulamentou a utilização do nome social na instituição (Resolução CUNI Nº 021).
Decreto federal normatizou uso do nome social
No texto do projeto, consta o Decreto n.º 8.727/2016, da Presidência da República, que normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Em 2019, o Senado Federal apresentou o Projeto de Lei n.º 2745 de 2019 sobre o reconhecimento da identidade de gênero, permitindo a mudança do registro do prenome e do sexo da pessoa nos documentos de identificação, quando comprovadamente divergentes.
- Fica assegurado a pessoas transgêneras, mediante requerimento, o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional e das empresas privadas, situadas no município de Lavras.
- Parágrafo único – O uso do nome social destina-se a todas as pessoas transgêneras cujo nome de registro civil não corresponde à sua identidade de gênero percebida, reivindicada, como as travestis, os homens e as mulheres transexuais e pessoas não-binárias.
Acesse o decreto na íntegra aqui.
Da Redação
Créditos PT
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